Agir com responsabilidade envolve preservar a segurança e a saúde de todos que estão envolvidos na execução de uma obra.

As Normas Regulamentadoras (NRs) consistem em direitos e deveres que empregados e empregadores devem cumprir, a fim de que o trabalho possa se realizar de forma sadia e segura, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Elas surgiram como disposições complementares ao Capítulo V do Título II da CLT, e as primeiras NRs foram publicadas no ano de 1978. Atualmente, quem as elabora e revisa é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através de um sistema tripartite paritário, com comissões compostas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Até o momento, existem 37 Normas Regulamentadoras, sendo que a NR 2 foi revogada no ano de 2019. Separamos algumas NRs importantes da construção civil para que você conheça um pouco mais. Confira:
NR 4: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
Essa NR estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Após a alteração da CLT em 2017, a NR entrou em processo de revisão geral e está sendo discutida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

NR 6: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Essa NR regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (os famosos EPIs). O objetivo é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ainda segundo a norma, a empresa deve fornecer tais equipamentos ao trabalhador, mas é dever do trabalhador utilizar o equipamento durante a jornada de trabalho, bem como cuidar da sua manutenção.
NR 7: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Essa NR determina a obrigatoriedade da criação e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o intuito de gerar e preservar a saúde dos trabalhadores. Isso significa mais que apenas iniciativas pontuais de realização de exames médicos, sendo um programa planejado e integrado que considera os riscos à saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Em 2020 a modernização da NR 7 entrou em pauta e, atualmente, a nova redação da norma está sendo produzida.
NR 8: EDIFICAÇÕES
Essa NR estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem fazer parte das edificações, com o propósito de gerar segurança e conforto dos trabalhadores envolvidos em sua construção. Por exemplo:
- materiais e/ou processos antiderrapantes, em pisos, escadas, rampas;
- proteção contra quedas em andares acima do solo;
- proteção contra intempéries;
NR 12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Essa NR versa sobre o uso de máquinas e equipamentos. Ela define as referências técnicas e estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho quando de seu uso.
NR 18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Essa é uma das NRs mais importantes do setor da construção civil, porque estabelece não apenas diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela descreve procedimentos e instruções para as atividades exercidas no canteiro de obras. Após revisão feita no ano de 2020, essa norma regulamentadora tornou-se mais enxuta, sem detalhar o “passo a passo” de como realizar cada procedimento, dando mais liberdade (e, sem dúvida, atribuindo mais responsabilidade) aos profissionais que atuam no segmento.
NR 26: SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Com o intuito de prevenir acidentes, essa NR estabelece que cores utilizar nos locais de trabalho para identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas etc.
NR 33: SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Essa NR fala sobre medidas de prevenção, administrativas, pessoais, de capacitação, bem como medidas para situações de emergência em trabalhos nos espaços confinados. Essa é a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação de fatores de risco psicossociais em sua redação.
NR 35: TRABALHO EM ALTURA
Essa norma fala sobre requisitos e orientações para gestão da segurança e saúde do trabalho em atividades desenvolvidas em altura com risco de queda. O trabalho em altura é uma atividade que deve ser planejada e, quando possível, deve-se evitar ou minimizar a exposição do trabalhador a esse tipo de risco. Ela utiliza-se dos preceitos da antecipação de riscos para a implementação de medidas adequadas, como por exemplo:
- treinamento e capacitação;
- equipes de emergência;
- uso de EPIs adequados, bem como de acessórios e sistemas de ancoragem;
Agir com responsabilidade envolve preservar a segurança e a saúde de todos que estão envolvidos na execução de uma obra. Por isso, é importante conhecer as principais normas regulamentadoras e fiscalizar para que elas se cumpram de modo eficaz. Isso traz mais tranquilidade e conforto para os trabalhadores envolvidos, além de aumentar a produtividade no ambiente de trabalho.