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Normas Regulamentadoras da Construção Civil

 Agir com responsabilidade envolve preservar a segurança e a saúde de todos que estão envolvidos na execução de uma obra.

 

Trabalhador com equipamentos de segurança do trabalho (NRs 6) mexendo em pedaços de madeira.

As Normas Regulamentadoras (NRs) consistem em direitos e deveres que empregados e empregadores devem cumprir, a fim de que o trabalho possa se realizar de forma sadia e segura, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Elas surgiram como disposições complementares ao Capítulo V do Título II da CLT, e as primeiras NRs foram publicadas no ano de 1978. Atualmente, quem as elabora e revisa é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através de um sistema tripartite paritário, com comissões compostas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

Até o momento, existem 37 Normas Regulamentadoras, sendo que a NR 2 foi revogada no ano de 2019. Separamos algumas NRs importantes da construção civil para que você conheça um pouco mais. Confira:

 

NR 4: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Essa NR estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Após a alteração da CLT em 2017, a NR entrou em processo de revisão geral e está sendo discutida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

 

Equipamentos de proteção individual (EPIs), exemplo de NRs 6
NR 6: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Essa NR regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (os famosos EPIs). O objetivo é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ainda segundo a norma, a empresa deve fornecer tais equipamentos ao trabalhador, mas é dever do trabalhador utilizar o equipamento durante a jornada de trabalho, bem como cuidar da sua manutenção.

 

 

 

NR 7:  PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Essa NR determina a obrigatoriedade da criação e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o intuito de gerar e preservar a saúde dos trabalhadores. Isso significa mais que apenas iniciativas pontuais de realização de exames médicos, sendo um programa planejado e integrado que considera os riscos à saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Em 2020 a modernização da NR 7 entrou em pauta e, atualmente, a nova redação da norma está sendo produzida.

 

NR 8: EDIFICAÇÕES

Essa NR estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem fazer parte das edificações, com o propósito de gerar segurança e conforto dos trabalhadores envolvidos em sua construção. Por exemplo:

  • materiais e/ou processos antiderrapantes, em pisos, escadas, rampas;
  • proteção contra quedas em andares acima do solo;
  • proteção contra intempéries;

 

NR 12:  SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Essa NR versa sobre o uso de máquinas e equipamentos. Ela define as referências técnicas e estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho quando de seu uso.

 

NR 18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Essa é uma das NRs mais importantes do setor da construção civil, porque estabelece não apenas diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela descreve procedimentos e instruções para as atividades exercidas no canteiro de obras. Após revisão feita no ano de 2020, essa norma regulamentadora tornou-se mais enxuta, sem detalhar o “passo a passo” de como realizar cada procedimento, dando mais liberdade (e, sem dúvida, atribuindo mais responsabilidade) aos profissionais que atuam no segmento.

 

NR 26: SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Com o intuito de prevenir acidentes, essa NR estabelece que cores utilizar nos locais de trabalho para identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas etc.

 

NR 33: SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Essa NR fala sobre medidas de prevenção, administrativas, pessoais, de capacitação, bem como medidas para situações de emergência em trabalhos nos espaços confinados. Essa é a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação de fatores de risco psicossociais em sua redação.

 

segurança do trabalho em trabalho em altura (NRs 35)NR 35: TRABALHO EM ALTURA

Essa norma fala sobre requisitos e orientações para gestão da segurança e saúde do trabalho em atividades desenvolvidas em altura com risco de queda. O trabalho em altura é uma atividade que deve ser planejada e, quando possível, deve-se evitar ou minimizar a exposição do trabalhador a esse tipo de risco. Ela utiliza-se dos preceitos da antecipação de riscos para a implementação de medidas adequadas, como por exemplo:

  • treinamento e capacitação;
  • equipes de emergência;
  • uso de EPIs adequados, bem como de acessórios e sistemas de ancoragem;

 

Agir com responsabilidade envolve preservar a segurança e a saúde de todos que estão envolvidos na execução de uma obra. Por isso, é importante conhecer as principais normas regulamentadoras e fiscalizar para que elas se cumpram de modo eficaz. Isso traz mais tranquilidade e conforto para os trabalhadores envolvidos, além de aumentar a produtividade no ambiente de trabalho.